Segurado poderá receber auxílio, sem perícia, se espera passar de 30 dias

Especialistas em Direito Previdenciário comemoram a medida, que visa a agilizar as concessões de benefícios – Foto: Marcelo Casal Jr
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esperam há mais de 30 dias para passar por perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) agora podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal.
“A alternativa de dispensar da perícia é importante neste momento em que o tempo de espera está superior a 6 meses em algumas agências. Mas é importante que o atestado ou o laudo médico contemple todas as informações necessárias para evitar o indeferimento do benefício”, avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a portaria é essencial neste momento em que milhões de segurados estão na fila para análise para os benefícios para incapacidade.
O advogado explica que não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. E o requerimento de novo benefício por meio de análise será possível apenas após 30 dias da última análise realizada. A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.
“Essa regra será fundamental para milhares de segurados que estão incapazes e com perícias marcadas para os próximos meses e para o próximo ano”, conclui.
Atenção aos documentos
O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
É importante destacar que os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.
A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) ressalta que a medida não se trata de reconhecimento remoto da incapacidade laborativa, nem de perícia indireta, mas de conferência de dados, sem promoção de juízo de valor pelo servidor.
“É uma opção do INSS em conceder o benefício sem o exame presencial e, igualmente, sem a avaliação da incapacidade laborativa”, informa.
A associação frisa que “nos casos em que o servidor concluir pela ausência de conformidade, o requerimento será cancelado e o segurado não será encaminhado ao atendimento presencial. Igualmente, não haverá recurso contra a decisão em análise documental”.
Por fim, informa a ANMP, “importa salientar que, de acordo com as tratativas junto ao governo, quando da edição do ato complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) sobre esse novo modelo, será aberta a possibilidade de que os servidores que não concordarem, por razões pessoais, com a realização da tarefa, poderão deixar de realizá-la sem que sofram qualquer tipo de punição”.
