Salários menores serão menos prejudicados por reposição da MP 936
As pessoas com menores salários serão menos prejudicadas com a reposição de renda pela Medida Provisória 936 que permite a suspensão proporcional de jornada de trabalho e de remuneração. A perspectiva foi confirmada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Segundo o estudo, quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.045,00) poderá ter reposições de até 98% da perda salarial com as medidas, mas os valores são dramaticamente reduzidos em faixas salariais mais altas. A MP anunciada pelo Governo Federal traz a possibilidade de que empresas, a partir de acordos individuais, reduzam os salários de funcionários por no máximo três meses em 25%, 50% ou até 70%.
A diferença de salário deverá ser reposta por um valor proporcional ao do seguro desemprego a que o funcionário teria direito se fosse demitido. Caso o trabalhador tenha um corte de 50% do salário por conta da redução da jornada, por exemplo, ele deverá receber 50% do valor do seguro a que teria direito.
Essa foi a forma encontrada pelo Governo de dar apoio às empresas para manter empregos ao reduzir os custos das folhas salariais. A iniciativa faz parte de das medidas federais de suporte aos negócios durante a crise do novo coronavírus.
Faixa salarial
No entanto, nenhuma das faixas salariais estudadas pelo Dieese deverá ter uma reposição total dos salários com a utilização do mecanismo descrito pela MP 936. Na faixa de quem ganha um salário mínimo, as reposições de salário são de 94%, 96% e 70% para os cortes nos recebimentos mensais de 25%, 50% e 70%, respectivamente.
Isso implicaria que o trabalhador, somando salário e benefício, receberia R$ 986 com um corte de 25%; R$ 1.005,81 com um corte de 50%; e R$ 1.021,49 caso a redução seja a máxima possível, de 70%.
O Dieese apontou que as reduções do valor de reposição se acentuam a partir do ponto em que o salário supera o valor de R$ 2.666,00. Para quem ganha mais de R$ 12 mil (valor bruto), a reposição pode chegar ao patamar de 34% do valor do salário, caso a redução de jornada e rendimento seja de 70%.
De um salário de R$ 12 mil, o trabalhador passaria a receber o valor de R$ 4.090,84. Sem o corte, o valor do rendimento líquido mensal – considerando a redução de impostos – seria de R$ 11.286,00.
Quem recebe R$ 3 mil (valor bruto), terá reduções de 80%, 76% e 70% da renda. O trabalhador receberia um salário de R$ 2.386,24 se a redução de jornada e salário for de 25%; R$ 2.287,19 se a redução for de 50%; e 2.101,62 se a redução for de 70%.
Sem os cortes, o trabalhador deveria receber o rendimento líquido de R$ 2592,99. Outro ponto explorado pela MP é que as empresas poderiam tratar das reduções salariais de forma individual com os trabalhadores, sem inter-mediação de sindicatos laborais. A negociação coletiva seria exigida apenas para as alterações no contrato em relação aos trabalhadores que tenham salário acima de R$ 3.135,00 (três salários mínimos), excluídos aquelas com formação universitária e que recebam mais de R$ 12.202 – valor que representa duas vezes o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social.
Assim, somente nas faixas intermediárias de salário seria obrigatória a participação de sindicatos na negociação. Essa perspectiva foi criticada por Fausto Augusto Jr, diretor técnico do Dieese. Ele ponderou que a iniciativa coloca os trabalhadores mais pobres em desvantagem.
Segundo Fausto, quem ganha até dois salários mínimos, muitas vezes, não sabe nem mesmo o conteúdo da medida proposta pelo Governo, o que poderia colocá-las em uma postura de desvantagem.
“Temos vários problemas, mas um deles é que a MP afasta o sindicato das negociações nos dois extremos do trabalhador. Para quem ganha dois ou três salários mínimos, que podem ter a negociação direta com a empresa, mas isso é muito perigoso, porque esses trabalhadores muitas vezes não sabem nem mesmo o conteúdo dessas medidas”, disse.
Além disso, o diretor técnico do Dieese apontou que a Medida Provisória não daria a estabilidade necessária ao trabalhador durante o período de combate à pandemia do novo coronavírus. Apesar da MP indicar que os funcionários devem ser mantidos por um período duas vezes maior ao da redução de jornada e salário, a demissão ainda poderia ser efetuada mediante o pagamento de uma multa.
“Em momento algum teríamos estabilidade. O programa cita que o trabalhador terá estabilidade baseada no tempo que ele for afetado, mas se a empresa demitir o trabalhador, ela só tem de pagar uma multa, que é de valor relativamente baixo. Então, a empresa pode reduzir os salários e depois demitir o trabalhador”, explicou Fausto.
Reposição
Além da taxa de reposição de salários não ser total, referente aos rendimentos anteriores à MP, ela ficaria abaixo das taxas de vários países europeus que aplicaram medidas semelhantes. Um estudo divulgado pela Fundação Hans Boeckler, da Alemanha, apontou que quatro de 15 países europeus aplicaram medidas de reposição de 100%. Na Suécia, a taxa varia de 92,5% a 96%; em quatro países é de 80%; em três é de 70%; em Portugal, de 66,6%; e na Alemanha, de 60% ou 67%.
Um levantamento do Dieese apontou que a reposição de salários propostas pelo Governo Federal pode chegar a um patamar de 34% para os maiores rendimentos. Diferenças seriam bancadas com recursos do seguro-desemprego durante período de corte de salários
Fonte: Diário do Nordeste