Confaz assume comando do ICMS-ST e criação do Portal atende antigo pleito dos contribuintes
Confaz aperta exigência junto aos Estados e Distrito Federal no tange às regras de cobrança do ICMS através do regime de Substituição Tributária e promete atender antigo pleito dos contribuintes
Com a criação do Portal da Substituição Tributária, o contribuinte terá acesso as regras da Substituição Tributária, como lista de mercadorias sujeitas ao regime, MVA, alíquotas. Enfim a ferramenta promete reunir em um único local todas as informações do ICMS-ST.
Lição de casa para os Estados e Distrito Federal
Para incluir mercadorias na Substituição Tributária, alterar regras (MVA, alíquotas), as unidades da federação, terão de encaminhar informações ao Confaz, ou seja, planilha para a devida publicação no PORTAL da Substituição Tributária, conforme determina oConvênio ICMS 18/2017.
Desta forma os Estados e o Distrito Federal (exceto Espírito Santo e Goíás) terão de encaminhar ao Confaz, novas mercadorias incluídas no regime de Substituição Tributária, nova MVA-ST, alteração de alíquotas e alteração da MVA-ST, conforme modelo de Planilha do Anexo Único do Convênio ICMS 18/2017:
ICMS-ST a partir de 2016
Fonte: Siga o Fisco