STF pode decidir sobre legalidade de retirada de conteúdos da internet
O direito ao esquecimento está prestes a ser julgado pelo STF e pode trazer mais problemas que soluções. É o que acreditam especialistas do direito digital que estiveram presentes, na última terça-feira (9), no Fórum Abril-Google de Liberdade de Expressão. Na avaliação dos palestrantes, o STF deve decidir o caso antes que seja aprovado no Congresso um projeto que trata da retirada de conteúdos da internet por veículos de comunicação.
“Uma questão que era puramente privada agora ganha outra dimensão. O Estado entendeu que tem dever de proteção”, disse o presidente do TSE Gilmar Mendes. Para o ministro, a “internet não é só diferente como meio de comunicação, mas exige também uma regulação diferente. Sua estrutura global torna ineficaz uma medida judicial. O Estado se vê em dificuldades nesse campo.” Por isso, ainda segundo Mendes, muitos estudiosos do assunto recomendam a autorregulação da internet.
Atualmente, um quarto das reclamações judiciais exige a exclusão de conteúdos de sites e provedores, segundo pesquisa do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia de São Paulo. Em geral, quem recorre aos tribunais se vale de brechas e interpretações equivocadas do marco civil da internet para o pedido. Um exemplo: a lei prevê o esquecimento mas somente em casos de contratos comerciais encerrados. “Extrapolam o conceito dizendo que há previsão para isso no marco civil”, disse Eduardo Mendonça, professor de Direito Constitucional da UniCEUB.
Segundo o ministro do STJ Vilas Bôas Cueva, “não havia disciplina” para o que pode ou não pode ser retirado de um provedor de internet antes do marco. “O STJ vinha dizendo que a responsabilidade (para a retirada) depende do controle editorial do material. Se ele (site) tem controle, responde pela notificação judicial de retirada”.
Folha PE