- Este tópico contém 1 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 6 anos, 12 meses atrás por .
Visualizando 2 posts - 1 até 2 (de 2 do total)
Visualizando 2 posts - 1 até 2 (de 2 do total)
Home › Fórum Contábil › Lei Rouanet – Momento de dedução
Bom dia!
Nas deduções em pagamentos à Lei Rouanet, em que momento posso deduzir…?? Por exemplo: Meu cliente queria saber o resultado do ano para então contribuir mas este fechameno só ocorre em 01/2017. O desejo é usar a dedução no imposto base de 12/2016. Minha dúvida: Posso fazer uma provisão em dezembro deste valor apurado, uma vez que o efetivo deposito vai ocorrer em 01/2017?? Não achei na legislação nada claro com relação a isso??
Se puderem me ajudar, agradeço
A dedução da Lei Rouanet só pode ser deduzido do imposto de renda (15%) se efetivamente pago por transferencia bancária para a entidade beneficiada. Isto deve ocorrer no exercício ao qual se quer efetuar a doação. Portanto, não existe a possibilidade de efetuar a doação depois de encerrado o exercício social e fiscal. Se ultrapassar o limite, fica como doação pura e simples.