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03/07/2020 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Acabamos de comentar uma matéria em que se mistura situação de contribuições previdenciárias patronais às dos empregados, ao ponto de que parece ter colegas aplicando contribuição dos empregados com o valor da remuneração deturpado pelo valor de Vale Transporte e Auxilio alimentação. A base de cálculo nunca foi o valor líquido por assim dizer, mas a remuneração, até por que vale transporte é uma pequena parte do custo total que o colaborador participa. Agora mais uma, serviços não previstos na LC 116 não pode ser tributado, se é serviço prestado é claro que pode ser tributado. Eu imagino que podemos ter vários tipos de serviços que não existiam quando da instituição da LC 116, haja vista sua data.

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    Hélio Pires

    Bom dia
    Primeiro, parabéns pelos artigos publicados. Têm sido muito importantes para nossa atualização sobre os mais diversos assuntos de nossa área.
    Gostaria de compartilhar os artigos que recebo com o grupo do Whatzap das áreas contábil e fiscal de nossa empresa. Porém não vejo esta opção nos compartilhamentos disponíveis.
    Poderiam disponibilizar esta opção?
    Grato

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