Simples Nacional: Irregularidade na data de vencimento das guias
A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido a pandemia do Coronavírus.
Os tributos apurados no PGDAS-D pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados.
Contudo, de acordo com a especialista Melina Nogueira, é preciso se atentar aos novos vencimentos no momento de gerar a Guia do Simples Nacional já que o programa da Receita apresenta irregularidades.
“Atualmente o sistema está gerando o valor integral devido para 20/07/2020, inclusive a parte federal que seria 20/10/2020”, alerta, Melina.
Vencimentos Simples Nacional
Confira as tabelas abaixo com os vencimentos separados de acordo com esferas municipal, estadual e federal.
Ou seja, os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Já os federais, foram para outubro novembro e dezembro.
Guia Simples Nacional
As empresas devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, como já estão acostumadas a utilizar todos os meses.
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
No entanto, o programa ainda está em adaptação para geração das guias com os novos vencimentos. Até o momento, as datas ainda não foram corrigidas.
“A recomendação é gerar o DAS Avulso manualmente, com os valores de ICMS e ISS para 20/07/2020 até que não ocorra a atualização do sistema para as datas corretas”, aconselha a especialista.
Boa tarde! Na matéria e na receita fala para gerar um DAS avulso, porém nao permite fazer isso sem antes gerar o DAS normal e o DAS normal está saindo com todos os impostos..municipais, estaduais e federais, ou seja, se vc gerar o DAS avulso e gerar o DAS normal vai sair o mesmo imposto duas vezes.
Esta também é minha duvida,pois gerei e transmiti o DAS normalmente,agora se for emitir o DAS AVULSO,como que irá entender e não duplicar o pagamento dos impostos?
Até mesmo no meu caso PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,quanto emito a NF é pelo valor total de minha comissão,somente quanto fecho o mês e imprimo a DAS é que sei qual valor é designado para cada orgão ..
Dúvidas, não quero utilizar a prorrogação. Quero pagar mormente o DAS. Como proceder.