“Reveja as suas práticas e as de seus clientes”
Você já deve ter visto em telejornais ou lido nos periódicos a atuação da Polícia Federal, que em alguns casos bate nos escritórios contábeis nas primeiras horas da manhã levando o banco de dados do contabilista. Esta prática nos últimos anos se repetiu, mas a questão é que neste mesmo servidor há informações de todos os clientes de uma empresa contábil. Se há uma investigação nesse nível, como ficam os trabalhos dos outros clientes?
Diante desta realidade, a defesa dos direitos e prerrogativas do profissional contábil e a atuação das entidades contábeis foi discutida nesta quarta-feira (5) no Sescon Grande Florianópolis. A palestra sobre o assunto foi proferida pelo vice-presidente da Fenacon (Região Sudeste), Guilherme Tostes.
Fazer valer os direitos e prerrogativas com descência, dentro da Lei, foi o principal norteador do encontro. A Lei 12.638/2012 que trás modificações de interesse ao contador foi bastante citada. Esta lei foi aperfeiçoada pela tipificação de lavagem de dinheiro e expande os entes que precisam informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as movimentações que são suspeitas de lavagem de dinheiro.
A Lei 12.638 também obriga os profissionais a informarem ao Conselho movimentações suspeitas de seus clientes. Ela não especifica como esta informação vai ser passada, mas a obrigação existe. A partir de março o contador será obrigado a informar as operações suspeitas. “Olhando pelo foco da cidadania, acho que a classe contábil está ganhando uma belíssima oportunidade de expor a sua imagem, enquanto categoria interessada no futuro do Brasil, na preservação de valores e na defesa de práticas idôneas”, diz Guilherme.
A partir de agora os empresários contábeis devem prestar muita atenção em que tipo de cliente está aceitando, que tipo de prática os clientes estão fazendo, pois a 12.638/2012 tipifica como cumplice o profissional que ajuda um sonegador. “Nos tribunais não estão tendo meio termo, o contabilista é enquadrado também como criminoso, quando em consenso com o cliente desonesto”.
Todas estas práticas já estão sendo aplicadas em diversos países da Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), há mais de 10 anos. “Esta não é uma prerrogativa do Brasil, inclusive aqui já chegou tarde, pois para se ter ideia, na Argentina já aplicam estas condutas há dois anos”.
Ao final de sua apresentação, Guilherme Tostes complementou que não adianta você fazer a contabilidade do cliente com todos os requisitos, deixando tudo em dia, se este cliente não retribui com informações corretas, com omissão de movimentações. O contador não pode mais pensar assim: “Eu faço meu trabalho direito, ele me paga em dia e está tudo certo. Hoje isso não pode existir mais!”, diz Tostes.
Bom dia Christian. Ótimo artigo, porém tem um equivoco, a lei citada é a 12.683, de 09/07/2012, que altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Acredito que houve apenas um erro de digitação. E ainda, nós contadores temos que rever nossas práticas, pois o governo já esta fazendo isso.