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    Antonio Paes

    Boa informação, obrigado.
    Tenho uma dificuldade: até o ano passado havia a possibilidade de enviar uma cópia da declaração por e-mail. Este ano, a funcionalidade “gerar pdf” foi suprimida na janela imprimir.
    Como envio uma cópia?
    Antecipo agradecimentos pelas informações.

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Apesar de discordar parcialmente, não há dúvidas que deve haver situações que justifique. Quando digo que parcialmente é por que em tese não é mais tempo de ninguém correr atrás de documentos uma vez que os documentos são emitidos na época da realização das operações que o fundamentou. Então praticamente toda a documentação está pronto com o declarante, exceto os famosos documentos de bancos que nem sempre chegam e aí tem de correr atrás. E aí tem bancos, a exemplo do Único Oficial que é a CEF vai dizer que só está atendendo aos assuntos sociais, só que se esquecem que para o contribuinte muito do social depende de outros documentos, aí sim, pensando nestas abrangências do assunto é que concordamos que é justa a medida. Qualquer coisa fora deste contexto seria adiar para dar tempo dos “sonegadores” arranjarem documentos para diminuir imposto ou restituir indevidamente.

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    CARLOS

    PARABENS PELA MEDIDA TOMADA ESPERAMOS QUE OS BUROCRATAS INSENSIVEIS DE PLANTAO ACATEM ESSA IDEIA.GRATO DEPUTADO

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