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26/02/2020 POSTADO EM: Economia Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Impressionante, algumas matérias geram confusão na mente de um leitor desatento ou inexperiente, vejam que no início da matéria o autor cita como limite de isenção de apresentação da declaração uma renda mensal de R$ 1.903,98, e mais adiante ele informa o valor anual de R$ 28.559,70 que dividido por 12 temos o valor de R$ 2.379,97/mensais. Coitados de quem não tem experiência ou não sabe acessar as fontes corretas para dirimir dúvidas.

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