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14/12/2015 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    Rudinei Simon

    Olá,
    Com a prorrogação da obrigatoriedade, postergou-se também o período base para a obrigação?

    O ajuste SINIEF 8 02/10/2015 diz “exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação”.
    Uma empresa que faturou acima de R$ 299.999.999,99 em 2014, estaria obrigada a entregar em 2016, onde pela postergação, a obrigação passou para 2017.
    Seguindo o que consta no ajuste citado acima, se em 2015 ela faturou igual ou abaixo de R$ 299.999.999,99, esse seria o seu novo período base para obrigação, e com isso a obrigação seria somente para 2018.

    O que é o correto?

    Obrigado.

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