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19/09/2019 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Diz uma cliente nossa e amiga, é o FIM DO PEQUI DE GOIAIS. Eu digo, é o FIM DA PICADA, deixar de corrigir uma afronta tributária, sob o argumento de falta de contra partida, qua BARBÁRIE de nossas Leis. Eu até concordo que para concessões de benefícios e alguns outros casos, sim, estaria correto, mas no caso a Lei ou a norma que possibilitou ou apoiou a prática corrente é INCONSTITUCIONAL, é BI TRIBUTAÇÃO, é pagar IMPOSTO SOBRE IMPOSTO, e já temos decisão do STF. Não há mais o que se falar em como deixar a prática VELHA E ILEGAL. Para não corrigir uma ilegalidade continua a praticar a ilegalidade, é o fim mesmo. Que Congresso é este, não vale nada mesmo.

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    EUGENIO CORREA

    bom dia, me desculpem mais essa discussão ja esta virando piada, ninguém aguenta mais, como que um deputado vai falar isso ” a proposta não prevê medidas de compensação para a renúncia de receita que a mudança da base de cálculo dos dois tributos acarretará”, se esta errado tem que corrigir, para ele é receita mais para as empresas é mais impostos, se ha sonegação de impostos é por causa da alta carga tributaria, e ainda incluir um imposto na base de calculo de outro imposto.

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