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    Elizeu

    O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Note que estamos falando aqui de lucro da empresa e não de imposto pago como PJ. O que isso significa? Como a empresa não tem a contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (alfaiate, cabeleireiro, manicure) tem como lucro 32% da receita bruta.

    Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se seu lucro real foi maior do que o cálculo dos 8% ou 32%, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

    Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2016. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Caso não se enquadre nas demais obrigatoriedades, ele não precisaria enviar sua declaração à Receita.

    MEI que tem escrituração contábil
    Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. “Todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis”, afirma Richard Domingos, Confirp Consultoria.

    A contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR.

    Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.

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