Microempreendedor individual deve ficar atento ao Imposto de Renda
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar.
A Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI), que a declaração de renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR. Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn Simei).
“O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que, para cada situação, há obrigações tributárias a serem cumpridas”, diz nota da Receita. Se o contribuinte se enquadrar em alguma exigência do Fisco, deve informar que, também, tem renda como MEI. Além disso, dizem auditores fiscais, é imprescindível fazer a Dasn Simei.
Lucélia Lecheta, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), “os rendimentos como MEI são isentos, exceto aqueles recebidos a título de pró-labore ou aluguel”.
Ela explica que o contribuinte deve observar se atingiu o limite de isenção anual de renda tributável (R$ 28.559,70). “Se a empresa MEI alugou a própria sala ou teve remuneração de trabalho com pró-labore, terá tributação, diz a contadora de Curitiba. Se, no último ano, teve saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acima de R$ 40 mil, valor que o Fisco considera rendimento não tributável, por exemplo, também estará obrigado a declarar.
O presidente da CF Contabilidade, Edilson Junior, diz que a grande parte de seus clientes, em São Paulo, questiona se deve fazer o IRPF, uma vez que já são obrigados a prestar contas na Dasn Simei. “O que mais confunde essa categoria de empreendedores é se seus rendimentos são tributáveis como pessoa física”, diz.
“De qualquer modo, o MEI precisará declarar se obteve ganhos de capital — lucros na venda de bens e direitos sujeitos à tributação —, vendeu imóvel, comprou ou vendeu ações ou possui alguma propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil”, afirma.
Ele explica que o MEI que não tem contador pode informar como rendimento não tributável, no máximo, 32% das despesas operacionais como aluguel, contas de luz e telefone e outros gastos. “O que faz a contabilidade mensal pode abater um valor maior”, completa.
Para Hudson Melo, contador em Terezina, “se a pessoa tem só a empresa MEI, não vai pagar imposto, de jeito nenhum, cumprindo os limites da Receita Federal. E escolhe o modelo simplificado de declaração. Se tem outra fonte de renda, junto com o MEI, aí a coisa se complica”, diz ele, porque ambas as fontes de renda terão que constar da prestação de contas ao Leão.
Fique ligado
Casos em que o MEI deve declarar também como Pessoa Física
- Se só tem a renda como microempreendedor individual e o valor recebido como pró-labore ultrapassar o limite de isenção da Receita
- Se, além da renda como MEI, tem outro rendimento e a soma dos dois atingir o valor definido como obrigatório pelo Fisco
- Se possuir imóvel com valor acima de R$ 300 mil
- Se tiver recebido renda não tributável (herança, FGTS) acima de R$ 40 mil
- Se investir em Bolsa de Valores
- Se está enquadrado em qualquer outra obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, da Receita Federal
Por: Azelma Rodrigues
Fonte: Correio Braziliense
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Note que estamos falando aqui de lucro da empresa e não de imposto pago como PJ. O que isso significa? Como a empresa não tem a contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (alfaiate, cabeleireiro, manicure) tem como lucro 32% da receita bruta.
Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se seu lucro real foi maior do que o cálculo dos 8% ou 32%, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2016. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Caso não se enquadre nas demais obrigatoriedades, ele não precisaria enviar sua declaração à Receita.
MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. “Todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis”, afirma Richard Domingos, Confirp Consultoria.
A contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR.
Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.
tags
Imposto
Receita Federal
Compartilhar
Assine já!
Startup
Fintech quer popularizar a administração de patrimônio no Brasil
IR
Imposto de Renda 2018: Recebeu alguma indenização? Saiba como declarar
IR
Imposto de Renda 2018: Como declarar pensão alimentícia
Links Patrocinados
Economia: Jovens descobriram uma forma de ganhar dinheiro na AliExpress Economia: Jovens descobriram uma forma de ganhar dinheiro na AliExpress Méliuz
Renault KWID, o maior porta-malas da categoria. Compre online Renault KWID, o maior porta-malas da categoria. Compre online Renault
Confira o novo SUV Peugeot 3008 Confira o novo SUV Peugeot 3008 Peugeot
Crie seu próprio negócio e demita seu patrão. Veja como! Crie seu próprio negócio e demita seu patrão. Veja como! Negócio em 21 Dias
Pagando caro na conta de telefonia? Novo site te ajuda a economizar até 30% trocando de operadora Pagando caro na conta de telefonia? Novo site te ajuda a economizar até 30% trocando de operadora Telefonia.Vc
Um truque simples pode queimar toda a gordura da sua barriga Um truque simples pode queimar toda a gordura da sua barriga Saúde em Dia
Fundador da OLX pede demissão, abandona apartamento de luxo e doa seus bens para caridade Fundador da OLX pede demissão, abandona apartamento de luxo e doa seus bens para caridade
Mulheres entram com força no mercado de ações Órama Mulheres entram com força no mercado de ações
Recomendado por
Shopping
Smartphone Samsung Galaxy Note 8, Preto, N950F, Tela de 6.3 ´…
12 x R$354,61
Bicicleta Schwinn Colorado Aro 29 Caloi CA425ACU33MNA
10 x R$119,90
Tênis Couro Timberland EK Eurocamp Azul – Marinho / Bege…
10 x R$30
Cartucho Canon CLI – 42 Cinza Claro para Impressora Canon…
R$80,99
Seja o primeiro a comentar
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este conteúdo não recebe mais comentários.
[ASSINE JÁ!] ASSINE JÁ! [REVISTA DIGITAL] REVISTA DIGITAL [TABLET] TABLET [MOBILE] MOBILE
Copyright © 2017 – Editora Globo S/A