Mais de 1,4 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso
Mais de 1,435 milhão de microempreendedores individuais tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias, informou ontem, 24, o ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017. Segundo o ministério, a medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ, alertou o ministério.
No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, no site. Caso faça algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento, explicou o ministério.
O ministério destacou ainda que a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O ministério lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
O presidente do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e secretário especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), José Ricardo da Veiga, ressalta que a suspensão e o posterior cancelamento dos cadastros são importantes para a melhoria da política pública.
“O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, destaca, em nota do ministério.
Débito automático
O ministério ressaltou que, desde maio deste ano, clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático.
As MEIS, deveriam ter sido criadas com mais rigor. O certo seria para manicures, pedicures, pintores de paredes, pedreiros, pipoqueiros individuais, e, outras pequenas profissões. Entretanto, foi criada sem regras e assim tem muitas, tipo comércio e indústria, que estão além do faturamento e aproveitam o regime e ainda abandonam o CNPJ. Isto dever ser um nó nos arquivos da Receita Federal. É correta a restrição, mas tem que haver mais rigor, caso contrário será mais um peso pesado nas contas da Previdência Social.
Concordo, além de ser um grande instrumento de fraudes trabalhistas e fiscais, abrange uma universalidade de pessoas desorganizadas, sabe-se de muitos que faturam além do limite, empregam um funcionário com CTPS assinada e mantém tantos outros sem registro. Não se dispõe pagar adequadamente por uma assessoria contábil. Além de tantos outros que constituem vários MEIs para dividir o faturamento e ficar dentro dos limites. Chegou o momento em que o tratamento diferenciado passa a ser visto como instrumento de fraude e desorganização.
Equiparação, ambos são empresários (indústria, comércio, serviços). Não vejo diferença de uma pessoa que confecciona ex. bijuterias, entre outras num ateliê em sua casa! ( Ao comprar matéria prima para emitir nota usaria o CNPJ) MEI o nome já diz tudo.