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13/03/2020 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    Juarez Leão

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    Leila Dias

    Excelente matéria! Muito bem explicada.

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    Walmir Naumann

    Discordo totalmente do exposto nessa matéria… o MEI tem CNPJ, e é uma PESSOA JURÍDICA que paga um valor fixo mensal aproximadamente de R$ 53,25 à R$ 58,25, dependendo de sua atividade, limitado ao faturamento anual de R$ 81.000,00. Não tem embasamento legal e nem lógica esse cálculo demonstrado na matéria, pois estão misturando CNPJ com CPF… o rendimento do CNPJ é pago através de DAS-SIMEI, e é isso e ponto… o faturamento do MEI/CNPJ não pode ser confundido com eventual retirada pelo seu titular, que pode até nem estar fazendo retiradas e investindo em seu negócio.

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    Edson Roedel

    bom dia, tenho uma duvida, sou obrigado a oferecer este valor a tributação? entendo que se oferecer este valor tributável, teremos a incidência de INSS, em 20 %, o Mei no mínino, exige pagarmos 5% sobre o salario minimo, mas a lei entendo que não fala em Pro Labore. Até hoje so vejo comentários de como fazer, mas embasamento legal ????

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