Imposto de Renda 2020: Veja as mudanças e novidades
A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano base 2019, já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril.
Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, 2020 traz duas novidades. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico.
“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R﹩ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo.
Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Entenda quais são essas informações:
a. Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
b. Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
c. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.
Imposto de Renda
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R﹩ 28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R﹩ 40.000,00;
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à Atividade Rural, devem declarar:
– Quem obteve receita bruta em valor superior a R﹩ 142.798,50;
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R﹩ 300.000,00;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
– Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Lembrando que não é obrigado a declarar quem não está relacionado em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física.
Fonte: Confirp
Bom dia.
1. Minha mãe é minga dependente.
Ela recebe o benéfico do bolsa família de 89 reais mensais. Devo dexlarar esse rendimento dela na minha declaração de IR 2020?
2. Como faço para declarar créditos recebidos de Nota fiscal Cidadã do estado de Alagoas, o qual moro?
Sempre declarei a pensão dos meus 2 filhos depositando na conta da mãe colocando-a como alimentando na declaração IR.
Ano passado passei a depositar individualmente na conta dos meus filhos, mas alguns meses antes depositei na conta da mãe até abertura de conta dos filhos.
Como faço para declarar os alimentandos agora?
Posso declarar separados mãe e filhos ou semente agora os filhos somando total depositados de ambos (mãe e filhos)?