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02/10/2014 POSTADO EM: Economia Notícias

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    Luiz Cláudio

    A informação está equivocada, pois de acordo com o art. 1º do Decreto nº 6558/2008, que instituiu a hora de verão em parte do território nacional, a hora de verão iniciará sempre a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal, lembrando que no ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte, o que ocorrerá em 2015, pois o domingo de carnaval recairá no dia 15/02, exatamente o terceiro domingo do mês de fevereiro de 2015.

    Desta forma, para a temporada 2014/2015 o horário de verão brasileiro vigorará da 0h do dia 19.10.2014 até a 0h do dia 22.02.2015, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal.

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