26/01/2016
Foco Contábil – Regra da Desoneração da Folha de Pagamento
A consultora jurídica, responsável pelo setor de Legislação Trabalhista e Previdenciária do ITC – Informativo Tributário Contábil, Márcia Assumpção Lima Momm é entrevista no Programa Foco Contábil, que neste edição aborda a regra da desoneração da folha de pagamento.
Confira:
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Uma obra que não tem CEI, mas que já estava na remuneração, recolhe com 2 ou 4,5%