Fazenda aborda questão do Manual de DEFIS
As entidades contábeis catarinenses vêm recebendo contato de associados para falar sobre clientes de todo o estado que foram selecionados na operação em razão do item PRESUNÇÃO III (DESPESAS PAGAS EM LIMITE SUPERIOR AO LUCRO BRUTO)
Em conversa com o coordenador da Operação Concorrência Leal, fomos orientados a repassar aos colegas a informação de que a Secretaria da Fazenda irá analisar a situação para verificar de qual maneira fará a leitura dos dados neste particular, isto porque no manual da DEFIS, na página 73, item 11, sugere que “Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.”
Desta forma, o custo das mercadorias vendidas e os impostos foram calculados em duplicidade, visto que já estavam embutidos no valor tratado pela DEFIS como “DESPESAS PAGAS NO PERÍODO”.
Diante deste fato e considerando que várias empresas podem ter o mesmo problema, sugerimos que as empresas de contabilidade aguardem até o final desta semana para que as entidades possam se reunir com a SEFAZ e discutir oficialmente a situação. Pedimos ainda que caso detectem outra situação, entrem em contato com o Sescon de sua base.
Segundo o Coordenador do GESSimples, Luiz Carlos de Lima Feitoza as provicências estão sendo tomadas. “Estou entrando em contato com as pessoas responsáveis pelo manual da DEFIS. Solicitei um posicionamento claro a respeito das informações de DESPESAS que vão na DEFIS. A intenção é padronizar as informações de maneira que o entendimento SEFAZ e Profissionais de Contabilidade seja único. Para isto as informações devem ser claras para não cairmos nas incertezas.
Solicito a gentileza de repassar aos interessados essa informação. Assim que tivermos uma posição vamos dar ampla divulgação, e sendo o caso, instruiremos a retificação em massa, sem prejuízo de um rápido processamento somente para as empresas que caíram na presunção do art. 49, incio II da Lei n. 10.297/2006.”
Gostaria de saber se tiveram alguma orientação específica da Fazenda a respeito do que deve ser informado em “Total de Despesas no período abrangido pela declaração”.
Bom dia….esse entendimento foi pacificado? Tenho dúvidas entre “somar as despesas da DRE (com depreciação, CMV, e outras contas que não são desembolsos financeiros efetivos (regime de competência)” e “tirar razão das contas caixa/banco e somar somente as despesas REALMENTE pagas (regime de caixa) para totalizar as despesas na DEFIS)”
Olá, qual o entendimento final sobre o tema. Guardo a mesma dúvida relatada abaixo pelo Gustavo Vicente. Grata