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01/04/2020 POSTADO EM: Economia Notícias RH

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    MARLON CESAR LINGNER BEIMS

    Empresas fora do Simples vão ter que pagar 30% do salário do empregado em suspensão de contrato. Isso não é verdade. Uma empresa que seja LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO que não tenha faturado acima de 4.800.000,00 em 2019 não tem a obrigação de pagar 30% do salário no caso de suspensão do contrato.

    § 5° A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado, observado o disposto no caput e no art. 9°.

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    Ismael

    esse texto esta estranho hein!

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