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29/10/2015 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    Rogério Kempner

    Considerando que a Receita Federal afirma que as empresas teriam de pagar a contribuição sobre 1/12 do salário – referente ao mês de dezembro, o exemplo mencionado na matéria não está correto, pois considera o pagamento de INSS sobre o total do 13o. em 2015 e não apenas 1/12 avos deste:
    “Em 2015, porém, a mudança valeria apenas para o mês de dezembro. Assim, permanecendo no regime atual, a empresa teria de pagar R$ 200 mil e, se optar pela folha, R$ 300 mil (pelos salários de dezembro e o 13º). Por isso, só seria vantajoso trocar o regime caso o benefício não seja considerado nos cálculos”.

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    Oscar M Silva Filho

    Essa desoneração é uma furada, tanto para o governo, como para as empresas.

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