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17/05/2019 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    BALTASAR BERNARDO KOLLROSS

    tive cliente que mudou de contador para ter uma ficha cadastral favorável junto aos bancos, o novo contador retificou a declaração do IRPF, criando um débito de aproximadamente R$ 26.000,00 para o cliente. Pelo fato de a declaração ter sido retificada antes da mudança de contador, fui indagado pela Receita Federal para informar se fui eu que retifiquei a declaração, prestei as informações para a Receita Federal do que tinha ocorrido, o genro do cliente solicitou que eu fornecesse uma decorre com o valor do pró-labore de R$ 6.000,00, sendo o pró-labore somente de 01 salário mínimo pois a empresa faturava somente aproximadamente R$ 3.500,00, diante da impossibilidade obter a decorre, levou a declaração do IRPF original com valor declarado de 01 salario mínimo mensal e como na época o nº do recibo de entrega constava na 1ª página, ficou fácil de retificar a declaração e criar o tal débito de imposto, juros e multas.

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