Empresária é vítima de vingança em declaração de imposto de renda
Uma empresária, proprietária de um pet shop localizado no município de Vila Velha, foi vítima de golpe que lhe rendeu uma dívida de R$ 9.573,61 com a Receita Federal.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), concluiu inquérito policial e indiciou uma administradora de empresas que usou os dados da dona do estabelecimento para fazer falsa declaração de Imposto de Renda, após um desacordo comercial.
A vítima contratou a administradora para fazer a gestão das redes sociais por dois meses, sendo que seriam pagos R$ 500 por mês pelo serviço. Segundo o delegado Brenno Andrade, a vítima solicitou um relatório com a descrição das tarefas desenvolvidas, mas a autora não entregou.
“Depois disso, começaram as desavenças entre as duas. E a autora até começou a fazer ameaças, o que resultou na rescisão do contrato. Mesmo assim, segundo a empresária informou, ela pagaria pelo mês que teve o serviço prestado”, informou o delegado.
Um dia após a rescisão, mesmo tendo recebido a quantia, a autora resolveu se vingar e fez uma declaração de imposto de renda com dados falsos da empresária e deu baixa na empresa dela.
“Ela só ficou sabendo que estava com esses problemas quando foi solicitar uma máquina de pagamento para utilizar no seu estabelecimento comercial”, explicou Andrade.
Segundo ele a investigação comprovou por meio de laudos técnicos essas transações e indiciou a autora por falsidade ideológica. “Ela poderá pegar até três anos de prisão e vai responder em liberdade em residência . Porém, ela pode sofrer uma ação por danos morais também, caso a vítima queira”.
“A utilização indevida dos dados trouxe um prejuízo de R$ 8.947,30 de dívida com a Receita, além da multa de R$ 626,31 pelo não pagamento deste valor, totalizando 9.573,61. Para piorar, a vítima teve seu nome inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin)”.
Fonte: Tribuna Online
tive cliente que mudou de contador para ter uma ficha cadastral favorável junto aos bancos, o novo contador retificou a declaração do IRPF, criando um débito de aproximadamente R$ 26.000,00 para o cliente. Pelo fato de a declaração ter sido retificada antes da mudança de contador, fui indagado pela Receita Federal para informar se fui eu que retifiquei a declaração, prestei as informações para a Receita Federal do que tinha ocorrido, o genro do cliente solicitou que eu fornecesse uma decorre com o valor do pró-labore de R$ 6.000,00, sendo o pró-labore somente de 01 salário mínimo pois a empresa faturava somente aproximadamente R$ 3.500,00, diante da impossibilidade obter a decorre, levou a declaração do IRPF original com valor declarado de 01 salario mínimo mensal e como na época o nº do recibo de entrega constava na 1ª página, ficou fácil de retificar a declaração e criar o tal débito de imposto, juros e multas.