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22/08/2016 POSTADO EM: Notícias

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    Luan Carlos Hinkel

    Essa informação trata-se do estado do Paraná e não Santa Catarina, pois em SC o prazo de entrega da declaração é até o 20º dia do mês subsequente .

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    Otávio R. Machado

    Parabéns ! Alguém tem que por o dedo na ferida e acabar com isso. Ficamos 20 dias no mês trabalhando para o Fisco, fazendo declarações com informações sobrepostas, que o Fisco já possui. Para que entregar declarações, depois que já foi efetuado o recolhimento do imposto, somente para informar a data de pgto. do imposto, somente para alimentar a famigerada indústria da multa.

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