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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Deixo aqui uma observação à esta coluna, uma vez que estou acompanhando de perto os termos de acordo e a MP 936. Sempre leio abordagens em que a exemplo desta de hoje afirmam que o prazo é de 90 dias. Em momento algum eu ouví mencionar se quer, que a MP ou ficou com erro de digitação ou o caso de Suspensão de Contratos ficou menor, só 60 dias. Momento algum alguém cita este detalhe e trato os dois casos como um todo com 90. Os dois artigos da MP 936 tem redações com prazos diferentes como disse.

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