Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
A natureza jurídica é a classificação que define a estrutura da empresa. Inclui quantos sócios, o capital social e o porte. Ajuda definir os impostos que a organização deverá arcar, explicou o advogado tributarista Fábio Tadeu Ramos.
A escolha não é permanente. O empreendedor pode alterá-la conforme o crescimento do negócio.
Tadeu Ramos disse que a natureza jurídica (MEI, S.A e LTDA etc.) e o regime tributário (lucro real, lucro presumido e Simples Nacional) se convergem no mundo dos negócios. Mas um difere do outro, apesar de dependerem entre si.
“Se eu quero pagar menos impostos, por exemplo, eu tenho que ir para o Simples Nacional –estão incluídas nesta modalidade empresas que faturam até R$ 4,8 milhões”, afirmou Ramos.
Eis os tipos de natureza jurídica mais utilizados no Brasil:
- MEI – Microempreendedor Individual
A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor individual tem 1 limite de receita bruta de R$ 81.000 por ano.
Não é permitido que haja sócios. Há limitação de atividades econômicas que podem participar desse grupo.
- EI – Empresário Individual
São empresas em que só 1 pessoa é responsável pela gestão. O faturamento anual é alinhado ao Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões), abarcando as companhias de micro e pequeno porte.
Neste caso, o patrimônio do empreendedor é somado com o da empresa. Ou seja, em caso de dívida judicial, os bens pessoais do empresário ficam retidos.
Alguns serviços não contemplam esta atividade, como advogados, arquitetos e médicos, por exemplo.
- Sociedade Unipessoal
Na Sociedade Unipessoal estão as empresas formadas por 1 único sócio. Abarca profissionais em que o serviço é a própria atividade profissional: dentistas, contadores, advogados ou médicos, diferente do empresário individual. O faturamento está de acordo com o Simples Nacional.
Nesta modalidade, o empreendedor não precisa comprovar capital mínimo. Em caso de dívidas, o patrimônio do negócio fica restrito, não atingindo os bens pessoais do empresário.
Estão abarcadas na Sociedade Unipessoal os negócios cadastrados até 2022 como Eireli -natureza jurídica extinta em 2022. Na época, estas empresas foram transformadas como Sociedade Limitada Unipessoal.
S.A – Sociedade Anônima
Abarca grandes companhias pela possibilidade de vender parte a acionistas. Todo o capital da empresa parte das próprias ações.
Dentro desta natureza jurídica, há 2 escolhas:
- capital aberto: venda de ações na bolsa de valores;
- capital fechado: venda de ações exclusivas para investidores convidados.
Em nenhuma delas, o acionista tem patrimônio pessoal vinculado com o da empresa.
Não há limite de faturamento.
- LTDA – Sociedade Limitada
São prestadoras de serviços em que há 2 ou mais sócios. Cada um deles terá direitos e comando sobre a empresa a depender do investimento. O capital fica dividido em cotas.
Não há exigência de capital mínimo. Os bens são separados do patrimônio pessoal e ficam protegidos em caso de dívida.
- Sociedade Simples
Composta por no mínimo 2 profissionais que têm como serviço o exercício da profissão: escritórios de advocacia, consultórios de dentistas, corretoras de imóveis. Devem obrigatoriamente ser do mesmo ramo profissional.
Regime Tributário
O regime tributário vai determinar o pagamento de impostos, depois da decisão sobre a natureza jurídica. No Brasil, existem 3 modalidades: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.
- Simples Nacional – aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano;
- lucro presumido – limite anual é de R$ 78 milhões;
- lucro real – não há teto de faturamento.
A empresa deve mudar obrigatoriamente de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de sua categoria, assim como a natureza jurídica -que deve ser modificada quando o crescimento dela não estiver mais de acordo com sua estrutura.
Fonte: Poder360