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11/06/2019 POSTADO EM: Economia Notícias

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Uma coisa que tenho percebido é que as vezes há uma “dicotomia” entre o que algumas matérias veiculam com a realidade. Aquí temos mais uma, hoje 11/06 a matéria ainda repetir o fato da MP estabelecer que o empresária já sairá da JUNTA COMERCIAL com o CNPJ. A MP 876 estabelece outras quesitos de agilidade e não o CNPJ, está pelo menos em Goiás há quase dois anos isto já acontece (será se Goiás pertence ao Japão ou a França?). O que entendo que a MP estabelece são os empresários sairem das JUNTAS totalmente habilitado a abrir as portas e trabalhar sem problemas com os fiscos. Até os Alvarás secundários (Bombeiros, Vigilância Sanitárias sairiam), depois seriam fiscalizados. Até prova contraria o empresário é honesto e quer trabalhar dentro da Lei, o contrário é que terá de ser provado e aí sim, exigir as regularizações ou punir o infrator.

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