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11/06/2019 POSTADO EM: Economia Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Estou de volta comentando primeiro um outro quesito. Sigo esta coluna que está de parabéns em 95% de tudo que tem editado, porém não sabemos nem se nossas opiniões chegam a alguém da liderança, o retorno, o “fideback” é ZERO. Não há um espaço para vermos os comentários de outros e os nossos nunca tem nem o “recebido”. Mas vamos comentar mais uma vez. Muito bom apensar de não terem mostrado até agora nenhum dos 15 pontos de ações aprovados, e u me arrisco a dizer que todos eles devem estar já contemplados nas MPs que o Presidente da República já editou, creio que não haverá nenhuma novidade. O problema do Brasil, é que o que é aprovado e legislado demora um ano para ser praticado. Uma MP entra em vigor com sua publicação, mas a maioria dos órgãos não praticam as mínimas mudanças com rapidez haja vistas exatamente a que trata da “autenticação de documentos” por contadores e advogados, a maioria dos órgãos não estão praticando até hoje por que seus entes ainda não emitiram uma IN(Estados e Municípios), a RFB que é a mais ágil em tudo, já teem orientação sobre a prática, internamente não falam a mesma lingua os departamentos. As únicas instituições que agiram para praticar com rapidez creio serem as juntas comerciais, pelo menos a de Goiás(não sei as outras), mas ainda assim vejam, a IN que agilizou é do DREI e não da JUCEG, por que ela talvez iria depender de INs que iriam depender de algo da Assembléia Legislativa. Parece que no Brasil uma norma Federal não é bem Federal para todos os órgãos.

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