Assembleia da Fecontesc debate Operação Concorrência Leal
A operação Concorrência Leal, deflagrada no ano passado pela Secretaria da Fazenda, foi um dos assuntos debatidos na primeira assembleia deste ano da Federação dos Contabilistas de Santa Catarina (Fecontesc), que aconteceu, quinta-feira passada, no Hotel Plaza Caldas da Imperatriz, em Santo Amaro. Para falar sobre esse assunto foram convidados os advogados tributaristas Fernando Telini e Adriana Adada, que assessoram a entidade na área jurídica.
Adada explicou que, tendo por base as regras dispostas na Lei Complementar 123/2006, a receita estadual desencadeou, em dezembro 2012, a maior fiscalização em empresas beneficiadas no Estado com tratamento tributário diferenciado (Simples Nacional), denominada “Concorrência Leal”. Através de informações obtidas por notas fiscais eletrônicas, Sintegra, Ordem de Serviço Normativa (OSN) nº 01/1971, DASN e cartão de crédito, entre outras fontes, o Estado concluiu que quase metade dessas empresas apresentavam irregularidades nas informações prestadas ao fisco.
A partir disso, observou Adada, foi concedido um prazo para que os contribuintes fizessem a retificação de forma espontânea, do que já foi declarado, fazendo o recolhimento do imposto. Após o prazo de 15 de maio, a Receita Estadual notificará os contribuintes que se mantiverem com as divergências já diagnosticadas. “Ocorre que as informações que estão sendo enviadas aos contadores, em muitos casos, não conferem com os valores movimentados ou já declarados pelos contribuintes”, destacou a advogada. “Por isso, aguarda-se uma manifestação por parte das receitas federal e estadual para sanar as dúvidas e esclarecer a melhor forma de evitar as notificações já anunciadas pelo Estado”, completou.
Em reunião realizada após a assembleia da Fecontesc, as entidades contábeis (CRCSC, Fecontesc e Sescons Santa Catarina, Blumenau e Grande Florianópolis) decidiram atuar de forma conjunta para tentar obter os esclarecimentos necessários sobre esse assunto, junto a órgãos como o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Texto: Márcia Quartiero / Assessoria de Comunicação Fecontesc
Em um universo de tantas exigências impostas pelos Órgãos, Estadual e Federal, não se teve um estudo aprofundado na tal da operação concorrência leal, o que acontece, a fazenda estadual esta cobrando a diferença das receitas, simplesmente jogaram a MVA de acordo com a atividade, e como diz o ditado, se virem. Só que o que acontece, essas MVA não condiz muito com o mercado, como a própria fazenda sabe, como ex: um ramo de farmácia, 99% dos produtos vendidos, já vieram recolhidos por Substituição Tributária do ICMS, e o que o Estado esta querendo ainda?? Outra coisa, exitem produtos que não se pode jogar a margem mais que 17%, e por que 45%??