02/12/2015
Simples Doméstico
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Setembro/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento: Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias).
Postado por: