23/11/2015
Salário-família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola)
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2015, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência à escola.
Documento: Caderneta de vacinação/comprovante de frequência à escola
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