01/04/2016
Salário de Domésticos
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).Documento: Recibo.
Nota: Caso o dia 7 seja declarado feriado, ou em caso de pagamento via instituições financeiras, não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
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