02/12/2015
Previdência Social (INSS) 13º salário – Empregador doméstico
Recolhimento pelo regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), da contribuição previdenciária e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre o 13º salário (1ª + 2ª) parcelas – Lei Complementar nº 150/2015 , art. 34 , Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015 , art. 4 e Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, § 7º, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 .
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento. Documento: Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias).
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