12/10/2015
PIS – PASEP
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Agosto/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
– PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109
– PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824
– PIS – Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Cód. Darf 6912
– PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301
– PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703
– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496
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