12/10/2015
IRPF – Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Abril/2016 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015.
Documento: Darf Comum (2 vias)
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