23/11/2015
IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao 2º bimestre/2016 (março-abril/2016), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
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