07/01/2016
ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADOS PARA CONTRIBUINTES QUE RECOLHEM O IMPOSTO REGULARMENTE
O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º.11.2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001, art. 60 , Parágrafos 4º-A a 7º poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare – Base Legal: RICMS-SC/2001, art. 60, Parágrafo 4º, I
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