12/10/2015
ICMS – Substituição Tributária – Estabelecimento Industrial – Aquisições Interestaduais
O estabelecimento industrial, estabelecido neste Estado, que adquira mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, deverá recolher o imposto devido nas etapas seguintes de circulação, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que ocorreu a entrada das mercadorias.
Novembro/2015 – Base Legal: art. 20, Parágrafo 1º, I, Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
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