12/10/2015
ICMS – Regime Especial – Empresas de “Courier” – Recolhimento do Imposto
A empresa de courier ou a ela equiparada, possuidora de regime especial, que realiza o transporte de encomendas aéreas internacionais, deverá recolher, até o dia 9 do mês subsequente, o imposto relativo às operações ocorridas no mês anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 150, Anexo 6 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
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