12/10/2015
ICMS – Prestadores de Serviços de Telecomunicação – Serviços Não Medidos
Relativamente aos serviços não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação deverão recolher o imposto, em partes iguais e por meio de GNRE, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, em favor dos Estados onde estiverem localizado o prestador e o tomador.
Novembro/2015 – Base Legal: art. 83, Parágrafo 3º, Anexo 6 do RICMS/SC aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
Postado por: