12/10/2015
ICMS – Prestadora de Serviço de Telecomunicação – Parcelas
As empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, deverão recolher o imposto em 3 parcelas, sendo:
– as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e
– o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Novembro/2015 – Base Legal: Inciso X, Parágrafo 1º, Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
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