03/10/2016
ICMS | Prazos de pagamento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente
O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, que mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, Parte Geral, do RICMS-SC/2001, poderá ser pago até o 20º dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Base Legal: artigo 60, §§ 4º, II, do RICMS-SC/2001. Fato gerador: Setembro/2016.
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