04/07/2016
ICMS | Diferencial de Alíquotas – Parcela devida a Santa Catarina
Entrada interestadual de bem destinado ao uso, consumo ou ativo permanecente de estabelecimento enquadrado no Simples Nacional.
Pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na entrada interestadual de bem destinado ao uso consumo ou ativo permanente, deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Base Legal: RICMS-SC/2001, artigo 60, § 31.
Fato Gerador: Agosto/2016.
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