12/10/2015
ICMS | Prazos de recolhimento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente
O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001, Parte Geral, artigo 60, §§ 4º-A a 7º, poderá ser pago até o 20º dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Base Legal: RICMS-SC/2001, artigo 60, §§ 4º, II.
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