12/10/2015
ICMS – Prazos de recolhimento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente.
O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001, artigo 60, §§ 4º-A a 7º, poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Base Legal: RICMS-SC/2001, artigo 60, § 4º, I.
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