12/10/2015
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em Agosto/2016 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).
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