DIME – Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais (CPR), detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais, com exceção dos casos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 170 , encaminharão, em arquivo eletrônico enviado pela Internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), relativamente aos registros dos lançamentos contábeis constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico e dos créditos acumulados, concernentes às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
Documento: DIME
Base Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 168 , caput, I, e § 1º; Portaria SEF nº 153/2012