Home Fórum Contábil Projeto que amplia licença-paternidade é aprovado no Senado

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    Gabryella
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    Um projeto de lei que propõe ampliação do prazo da licença-paternidade de 5 para 20 dias foi aprovado pelo Senado. O texto necessita ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff para entrada em vigor

     

    A medida integra a iniciativa que estabelece o Marco Legal da Primeira Infância e institui que, por enquanto, o projeto não será obrigatório a todos, mas apenas às empresas adeptas ao Programa Empresa Cidadã. A regra valerá, inclusive, em caso de adoção.

     

    Por meio do Empresa Cidadã, regulamentado há seis anos, já é possível estender o prazo de licença-maternidade de 4 para até 6 meses das colaboradoras da iniciativa privada. Antes dessa regulamentação, somente as funcionárias públicas usufruíam do benefício.

     

     

    Requisitos para prorrogação da Licença-paternidade

    • Colaborador de empresa vinculada ao programa Empresa Cidadã;
    • Solicitar até dois dias úteis após o parto;
    • Comprovar participação em programa ou atividade voltada à orientação de paternidade responsável (projeto, por enquanto, não detalha esta condição).

     

     

    Direito e dever do beneficiário

    Assim como a mãe em licença-maternidade, o projeto prevê que, na licença paternidade, o pai tenha como contraprestação a remuneração integral.

     

    Além disso, durante o período de afastamento, não é permitido exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de estar sob a tutela dos pais.

     

    Se houver descumprimento nesse sentido, o direito à prorrogação é perdido pelo empregado.

     

    Como as empresas aderem ao programa que amplia a licença e quais as vantagens?

    Segundo a Fazenda Pública, é necessário solicitar a adesão tão somente pelo site da Receita FederalA entrada pode ser realizada por meio de um código de acesso, a ser obtido na própria página da Receita, ou por um certificado digital válido.

     

    As empresas adeptas tributadas sobre o lucro real podem abater o total da remuneração do colaborador, referente aos dias prorrogados da licença-paternidade, dos impostos federais.

     

    Fonte: Netspeed

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