Home Fórum Contábil INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – COBRANÇA DO ICMS E ISS

  • Este tópico contém 0 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 6 anos, 5 meses atrás por FERNANDA VIEIRA MORETÃO.
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    FERNANDA VIEIRA MORETÃO
    Convidado

    Bom dia,

    Uma indústria do SIMPLES NACIONAL que fabrica Transfer sublimático para aplicação em peças do vestuário e tecidos atualmente está cadastrada no CNAE 3299-0/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.<br />
    <br />
    Seu maior faturamento é com a fabricação dos transfers, e uma parte somente com a aplicação no tecido que o próprio cliente envia através de NF CFOP 5.901.<br />
    <br />
    Neste caso, a cobrança da industrialização é tributada pelo anexo II de industria…Pergunto:<br />
    <br />
    – A aplicação desse transfer no tecido do cliente, cobrada através da NF de CFOP 5.124 deve ser feita pelo anexo II também? Ou somente a parte dos produtos deve ser cobrado o ICMS?

    E para a mão de obra não há essa cobrança?

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