Home Fórum Contábil Férias coletivas

  • Este tópico contém 2 respostas, 1 voz e foi atualizado pela última vez 1 ano, 5 meses atrás por Cleidelini Rodrigues.
Visualizando 3 posts - 1 até 3 (de 3 do total)
  • Autor
    Posts
  • #196851 Responder
    Carina
    Convidado

    Olá…tenho uma dúvida a respeito das férias coletivas…. iremos tirar férias nos dias 15/12/17 a 04/01/2018… o pagamento aqui na empresa é realizado no dia 05 e no dia 20…. No caso das férias coletivas, como a empresa deve proceder com o pagamento? O mesmo será somente no dia 5 ou o vale deve ser pago antes de saírem de férias? Ou não devo pagar o vale e fazer o pagamento no próximo dia 05 após o término das férias?

     

    Obrigada

    #197146 Responder
    Diego Lindolfo Felácio
    Convidado

    Bom dia Carina,

     

    O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes das férias, no seu caso até dia 13/12.

    Melhor não conceder o vale do dia 20, talvez seje desnecessário, já que até o dia 20/12 deve ser pago a 2ª parcela do 13º.

    Considere que no dia 05/01/2018 os funcionários não receberão o salário cheio, pois haverá o desconto das férias. Você deve proteger eles, pois podem gastar o dinheiro fim do ano e no dia 05/01/2018 você vai ter um grande problema com eles.

    Saudações.

    #242154 Responder
    Cleidelini Rodrigues
    Convidado

    Boa noite

    Estou como uma dúvida

    Salario de dezembro mais quinze dias de férias coletivas.

    O salario fica normal e pago mais quinze dias de férias coletiva e 1/3 , quando chegar no período de férias eu desconto esses quinze dias das férias coletivas. como devo fazer o recibo de férias com 30 dias é deconto os 15 dias ou só faço o recibo de 15 dias

Visualizando 3 posts - 1 até 3 (de 3 do total)

Responder a: Férias coletivas