Home Fórum Contábil Entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 termina em 29 de abril

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    Gabryella Fernandes
    Convidado

    Recolhido de pessoas físicas e jurídicas, com faixas e alíquotas diferentes de acordo com o contribuinte, o Imposto de Renda (IR) é um dos principais tributos brasileiros há 94 anos.

     

    A Receita Federal, neste ano, espera receber cerca de 28,5 milhões de declarações diante de mais de 27,8 milhões entregues em 2015. Com início em 1º de março, o prazo para prestar contas ao órgão do Ministério da Fazenda vai até 29 de abril.

     

    A partir de 2016, contribuintes que forem declarar dependentes maiores de 14 anos devem, obrigatoriamente, informar o CPF de cada um deles. Anteriormente, era necessário informar o documento apenas de maiores de 16 anos. Profissionais de saúde e de advocacia devem comunicar junto às suas declarações o nome e o CPF de seus clientes pessoa física.

     

    Quanto ao software, disponível desde 25 de fevereiro, eram necessários três passos para finalizar a transmissão da declaração: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir. Desta vez, apenas um botão é oferecido, com o objetivo unificar as três etapas em um só clique.

     

    Os valores das deduções também são objeto de alteração. Quanto a dependentes, é permitido deduzir R$ 2.275,50, enquanto, nas despesas com educação, a quantia chega a R$ 3.561,50. Já, nas contribuições pagas de empregada doméstica, o montante é de máximo R$ 1.182,20.

     

     

    Quem deve DECLARAR O IRPF 2016?

     

    1 – Rendimentos tributáveis

    Auferiu rendimentos tributáveis, tais como aluguéis e salários, cujo total anual seja excedente a R$ 28.123,91.

     

    2 – Rendimentos isentos

    Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados tão somente na fonte, assim como donativos, caderneta de poupança ou indenizações trabalhistas, em valor<br />
    excedente a R$ 40 mil.

     

    3 – Aumento de capital (lucro)

    Alcançou lucro na venda de bens ou direitos suscetíveis ao Imposto de Renda, tais como imóveis vendidos com lucratividade, em qualquer mês.

     

    4 – Venda de imóvel isento de imposto sobre ganho de capital

    Preferiu a isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda – ainda que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarada.

     

    5 – Bolsa

    Efetuou operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias, entre outras. Ou seja, negociou ações na bolsa.

     

    6 – Atividade rural

    Auferiu receita bruta excedente a R$ 140.619, 55 com a prática agrícola; Ou, também, quem deseja reparar prejuízos com a práti ca agrícola no ano-calendário passado ou subsequentes em relação a anos anteriores ou no próprio ano-base 2015.

     

    7 – Bens e direitos

    No último dia do ano passado, desfrutou da posse ou de propriedade de bens ou direitos, também terra nua, de valor total excedente a R$ 300 mil. Nesse senti do, um apartamento de R$ 450 mil ou ações no valor de R$ 400 mil podem ser considerados exemplos.

     

    8 – Status de residente no Brasil

    Em qualquer mês, passou ao status de morador no país e se encontrava nesta situação no último dia de 2015.

     

     

    Quem NÃO deve DECLARAR O IRPF 2016?

     

    Os contribuintes não abrangidos pelos padrões definidos não estão obrigados a declarar o IR 2016. Duas circunstâncias, além disso, desobrigam as pessoas a declararem, ainda que elas se encaixem nos casos de obrigatoriedade.

     

    A primeira diz respeito ao caso de, não enquadrado em nenhuma outra regra, houver mais de R$ 300 mil em bens ou direitos, porém ter parte de seu patrimônio, conjuntamente, com cônjuge ou companheiro de união estável, contanto que haja regime de comunhão parcial de bens.

     

    Nesse sentido, bens parti culares, isto é, adquiridos antes do matrimônio ou união estável, frutos de doação ou herança não devem totalizar mais de R$ 300 mil para que a isenção ocorra, e os bens gerais do casal devem ser comunicados integralmente.

     

    Já a segunda, por sua vez, refere-se às pessoas que se encaixam nos padrões obrigatórios, mas são inseridas como dependentes na declaração de outra pessoa, a qual deve comunicar, em sua própria prestação de contas, todos os bens, direitos e rentabilidade do subordinado. Exemplo disso pode ocorrer em determinadas famílias nas quais os fi lhos universitários são estagiários.

     

     

    Restituição

    O contribuinte que pagar Imposto de Renda a mais durante o ano, ou seja, comprovar que quanti as reti das na fonte foram excedentes ao valor devido à Receita Federal tem direito a receber restituição.

     

    O valor devolvido é atualizado pela taxa Selic, e, a partir do momento em que for disponibilizado ao contribuinte, não sofre mais quaisquer acréscimos.

     

    Nesse sentido, a Receita Federal divulga a liberação do ressarcimento, por meio de sete lotes em diferentes datas, em sua página na internet http://www.receita.fazenda.gov.br, além de ser possível a consulta pelo Receita Fone, discando 146 e escolhendo a opção 3, ou, ainda, por aplicativo móvel disponível para os sistemas  operacionais Android e iOS.

     

    A partir de 2008, é possível, inclusive, ser informado da restituição por intermédio de mensagem de texto – SMS ou Torpedo. Para isso, é necessário cadastrar e ativar o número de celular da mesma forma no site da Receita Federal.

     

    Fonte: Netspeed 

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